Praticante de Prático
📋 Processo Seletivo
(Extrato da Seção I, do Capítulo 2, da NORMAM-311/DPC)
O que é?
Infográfico resumido do Processo Seletivo à Categoria de Praticante de Prático, conforme a NORMAM-311/DPC: atribuições da DPC, natureza jurídica e vagas.
Como Representante da Autoridade Marítima para a Segurança do Tráfego Aquaviário.
Praticante de Prático e Prático não são militares, servidores ou empregados públicos, e não exercem função pública.
Item 2.3.
2.1. PROCESSO SELETIVO À CATEGORIA DE PRATICANTE DE PRÁTICO
O preenchimento de vaga de Prático em Zona de Praticagem (ZP) dar-se-á por meio de Processo Seletivo à Categoria de Praticante de Prático, doravante denominado Processo Seletivo, o qual será regido pelas presentes normas e detalhado por Edital específico a ser publicado no Diário Oficial da União (DOU) e na página da DPC na Internet.
Cabe ao DPC, na qualidade de Representante da Autoridade Marítima para a Segurança do Tráfego Aquaviário e no exercício da atribuição de regulamentar o Serviço de Praticagem, determinar a época de realização, o número de vagas por ZP a ser preenchido, elaborar e divulgar o Edital e executar o Processo Seletivo.
O Praticante de Prático e o Prático não são militares ou servidores/empregados públicos, assim como não exercem função pública. O Processo Seletivo, portanto, não se destina ao provimento de cargo ou emprego público, não sendo o concurso público de que trata o Art. 37, inciso II, da Constituição Federal. Ademais, é um Processo Seletivo reservado ao preenchimento, tão somente, do número de vagas previsto no seu Edital, o qual poderá incluir as eventuais vagas mencionadas no artigo 2.3.
(…)
2.3. VAGAS
O Edital estabelecerá o número de vagas por ZP.
A critério da DPC, poderá(ão), no transcorrer do Processo Seletivo, ser oferecida(s) vaga(s) decorrente(s) da seleção de candidato(s) que seja(m) Praticante(s) de Prático ou Prático(s).
Requisitos para inscrição
2.2. REQUISITOS PARA PARTICIPAR DO PROCESSO SELETIVO
2.2.1. Ser brasileiro (ambos os sexos), com idade mínima de dezoito anos completados até data estabelecida no Edital;
2.2.2. Possuir curso de graduação (nível superior) oficialmente reconhecido pelo Ministério da Educação e concluído até a data estabelecida no Edital;
2.2.3. Ser aquaviário da seção de convés ou de máquinas e de nível igual ou superior a quatro; Prático ou Praticante de Prático até a data estabelecida no Edital; ou pertencer ao Grupo de Amadores, no mínimo na categoria de Mestre-Amador, até a data de encerramento das inscrições, inclusive, conforme a correspondência com as categorias profissionais estabelecida nas “Normas da Autoridade Marítima para Atividades de Esporte e Recreio (NORMAM-211/DPC);
2.2.4. Não ser militar reformado por incapacidade definitiva ou civil aposentado por invalidez;
2.2.5. Estar em dia com as obrigações militares, para candidatos do sexo masculino (Art. 2º da Lei no 4375/64 – Lei do Serviço Militar);
2.2.6. Estar quite com as obrigações eleitorais (Art. 14º, § 1º, incisos I e II da Constituição Federal);
2.2.7. Possuir registro no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF);
2.2.8. Possuir documento oficial de identificação válido e com fotografia;
2.2.9. Efetuar o pagamento da taxa de inscrição; e
2.2.10. Cumprir as normas e instruções estabelecidas para o Processo Seletivo.
Etapas do Processo Seletivo
2.6. ETAPAS DO PROCESSO SELETIVO
2.6.1. O Processo Seletivo será constituído de quatro etapas:
a) 1ª etapa – Prova Escrita (eliminatória e classificatória);
b) 2ª etapa – Apresentação de Documentos, Seleção Psicofísica e Teste de Suficiência Física (eliminatória);
c) 3ª etapa – Prova de Títulos (classificatória); e
d) 4ª etapa – Prova Prático-Oral (eliminatória e classificatória).
2.6.2. O número de pontos ou o peso atribuído a cada uma das provas escrita, de títulos e prático-oral será definido no Edital.
2.6.3. A DPC publicará, no DOU e na sua página na Internet, os resultados das quatro etapas e a Homologação do Resultado Final do Processo Seletivo.
2.6.4. Não integram o Processo Seletivo: a Qualificação do Praticante de Prático e o Exame de Habilitação para Prático, tratados nos artigos 2.23 e 2.24, respectivamente.
2.7. PROVA ESCRITA
(1ª ETAPA – ELIMINATÓRIA E CLASSIFICATÓRIA)
2.7.1. A prova escrita versará sobre os assuntos do conteúdo programático relacionados no anexo 2-A, os quais, no entanto, poderão ser acrescidos, alterados e/ou atualizados no Edital.
2.7.2. O anexo 2-B contém a bibliografia sugerida, não limitando ou esgotando os assuntos constantes do conteúdo programático, servindo apenas como orientação para os candidatos, podendo ser alterada no Edital.
2.7.3. Embora essa bibliografia constitua apenas simples sugestão, serão consideradas, para efeito das provas escrita e prático-oral, as edições mencionadas no Edital ao lado de cada item relacionado.
2.7.4. A prova escrita poderá conter textos e/ou questões redigidos em português e/ou em inglês, considerando que o conhecimento da língua inglesa é imprescindível para a prestação do Serviço de Praticagem.
2.7.5. A prova escrita será realizada no(s) local(is) indicado(s) pela DPC.
2.7.6. Será eliminado do Processo Seletivo o candidato que na prova escrita obtiver:
a) grau inferior à metade do valor atribuído à prova; ou
b) grau igual ou superior à metade do valor atribuído à prova, mas não se classificar entre o número de candidatos a serem convocados para a 2ª etapa do Processo Seletivo.
2.7.7. O Edital estabelecerá o número máximo de candidatos que serão convocados para a 2ª etapa do certame, assim como o(os) critério(s) de desempate no caso de graus iguais na prova escrita.
2.7.8. Os candidatos não eliminados serão relacionados em ordem decrescente do grau obtido na prova escrita, obedecido(s) o(s) critério(s) de desempate, constituindo a classificação inicial do certame, e convocados para 2ª etapa do Processo Seletivo.
2.8. APRESENTAÇÃO DE DOCUMENTOS, SELEÇÃO PSICOFÍSICA E TESTE DE SUFICIÊNCIA FÍSICA
(2ª ETAPA – ELIMINATÓRIA)
2.8.1. Somente os candidatos relacionados na classificação inicial serão convocados para realizar a 2ª etapa do Processo Seletivo.
2.8.2. A 2ª etapa do Processo Seletivo será composta das seguintes fases:
a) apresentação de Documentos (eliminatória);
b) seleção Psicofísica (eliminatória); e
c) teste de Suficiência Física (eliminatória).
2.9. APRESENTAÇÃO DE DOCUMENTOS
Esta fase incluirá a apresentação, pelo candidato convocado para a 2ª etapa do Processo Seletivo, dos seguintes documentos:
– Dados cíveis e criminais;
– Comprobatórios de atendimento aos requisitos para a participação no Processo Seletivo; e
– Títulos.
(…)
2.13. SELEÇÃO PSICOFÍSICA (ELIMINATÓRIA)
2.13.1. A Seleção Psicofísica é a perícia médica que visa verificar se o candidato preenche os padrões de saúde exigidos para a prestação do Serviço de Praticagem.
(…)
2.14. TESTE DE SUFICIÊNCIA FÍSICA
2.14.1. O Teste de Suficiência Física será de caráter eliminatório.
2.14.2. O Edital do Processo Seletivo ao qual se referir detalhará minuciosamente a execução e os parâmetros de avaliação.
2.14.3. A suficiência física do candidato ou candidata será avaliada por meio das seguintes provas:
a) executar exercício de barra fixa, quatro repetições (barra fixa dinâmica) para homens e 15 segundos de isometria (barra fixa estática) para mulheres, sem interrupção e sem apoio;
b) nadar cinquenta metros em tempo inferior a um minuto e trinta segundos para homens e dois minutos e vinte segundos para mulheres, em água doce ou salgada;
c) permanecer dentro d´água, com flutuação positiva gerada pelo próprio candidato(a), sem tocar nas bordas ou fundo, por 20 minutos para homens e 10 minutos para mulheres, em água doce ou salgada; e
d) correr ou caminhar 2.400 metros, no tempo máximo de 14 minutos e 30 segundos para homens e 16 minutos para mulheres, utilizando percurso plano previamente demarcado.
2.14.4. As quatro provas serão realizadas conforme dispuser o Edital.
2.14.5. O candidato reprovado em uma ou mais provas desta etapa, terá uma segunda e última oportunidade de realizá-la(s), conforme dispuser o Edital.
2.14.6. Tornando o candidato a não lograr êxito em qualquer das provas, será eliminado do Processo Seletivo.
2.15. PROVA DE TÍTULOS
(3ª ETAPA – CLASSIFICATÓRIA)
2.15.1. Serão pontuadas, por meio de títulos, as comprovadas qualificação e experiência profissionais do candidato no exercício da atividade marítima considerada pela DPC como diferencial para a prestação do Serviço de Praticagem.
2.15.2. A critério da DPC, poderão ser pontuados, entre outros títulos:
a) tempo de embarque efetivo em embarcação, comando de embarcação e/ou prestação de serviços de praticagem.
b) número de dias de mar.
c) categoria, posto e graduação de aquaviários e militares da Marinha do Brasil.
2.15.3. O Edital do Processo Seletivo estabelecerá os títulos que serão pontuados e a pontuação correspondente a cada um.
2.16. PROVA PRÁTICO-ORAL
(4ª ETAPA – ELIMINATÓRIA E CLASSIFICATÓRIA)
2.16.1. Somente os candidatos não eliminados na 2a etapa do Processo Seletivo serão convocados para realizar a prova prático-oral.
2.16.2. A prova prático-oral versará sobre os assuntos do conteúdo programático
relacionados no anexo 2-A, os quais, no entanto, poderão ser acrescidos, alterados e/ou atualizados no Edital.
2.16.3. O idioma a ser usado durante a realização da prova prático-oral será o Inglês.
(…)
2.17. CLASSIFICAÇÃO FINAL
2.17.1. Após concluídas as quatro etapas do Processo Seletivo, os candidatos não eliminados serão classificados em ordem decrescente do grau/média final obtido conforme dispuser o Edital, considerando-se os graus alcançados nas provas escrita, de títulos e prático-oral.
2.17.2. Em caso de empate entre dois ou mais candidatos, o desempate dar-se-á conforme dispuser o Edital.
2.18. DISTRIBUIÇÃO DOS CANDIDATOS CLASSIFICADOS PELAS ZONAS DE PRATICAGEM
2.18.1. Os candidatos classificados serão distribuídos pelas ZP conforme dispuser o Edital, considerando-se a ordem decrescente da classificação final, o número de vagas estabelecido por ZP, incluindo as eventuais vagas mencionadas no artigo 2.3 e a(s) opção(ões) efetuada(s) conforme previsto no artigo 2.4.
(…)
2.18.7. Não serão admitidas, sob nenhuma circunstância, quaisquer trocas de ZP entre candidatos selecionados.
2.19. HOMOLOGAÇÃO DO RESULTADO FINAL DO PROCESSO SELETIVO
2.19.1. O resultado final do Processo Seletivo será oficializado por meio da publicação, no DOU e na página da DPC na Internet, do Edital de Homologação do Resultado Final do Processo Seletivo.
2.19.2. O Edital de Homologação do Resultado Final do Processo Seletivo divulgará a relação dos candidatos selecionados e, adicionalmente, a convocação para recebimento do Certificado de Habilitação de Praticante de Prático (anexo 2-C).
2.20. CONVOCAÇÃO
2.20.1. O candidato selecionado será convocado para apresentar-se na CP/DL/AG com jurisdição sobre a ZP para onde foi distribuído, com a finalidade de receber o Certificado de Habilitação de Praticante de Prático.
(…)
2.21. VALIDADE DO PROCESSO SELETIVO
O certame encerrar-se-á na data da publicação do Edital de Homologação do Resultado Final do Processo Seletivo, não ocorrendo, sob qualquer circunstância, convocação posterior de candidato não distribuído na forma do artigo 2.18.
Referência: Seção I, do Capítulo 2, da NORMAM-311/DPC
DPC — Diretoria de Portos e Costas.
NORMAM-311/DPC — Normas da Autoridade Marítima para o Serviço de Praticagem, aprovada pela Portaria Nº 206/DPC/DGN/MB, de 21 de setembro de 2026.
