As principais modificações implementadas pelo novo texto incluem:
🔹 Saúde e Aptidão Física
Foram alterados os critérios referentes ao Teste de Suficiência Física (Art. 2.14) e aos Exames Médico e Psicofísico (Art. 2.51).
🔹 Uso de Práticos e Rebocadores
Foram inseridos os artigos 2.35, sobre o uso de dois ou mais práticos nas fainas de praticagem; e 2.36, sobre o uso de rebocadores nas manobras de praticagem.
🔹 Zonas e Lotação de Práticos
Foi alterado o artigo 4.1, referente às Zonas de Praticagem, e o Anexo 2-I, que trata da Lotação de Práticos por Zonas de Praticagem.
🔹 Agentes Responsáveis
O Anexo 4-A foi alterado com a inserção dos Agentes da Autoridade Marítima (AM) responsáveis pelas Zonas de Praticagem (ZP).
🔹 Mudanças Estruturais
A Seção X do Capítulo 2 foi alterada. A Seção XI do mesmo capítulo e os Anexos 3-B e 3-C foram retirados da NORMAM-311/DPC.
