Legislação

Lei de Segurança do Tráfego Aquaviário (LESTA)

Lei nº 9.537, DE 11 DE DEZEMBRO DE 1997.
Dispõe sobre a segurança do tráfego aquaviário em águas sob jurisdição nacional e dá outras providências.

Regulamento da Lei de Segurança do Tráfego Aquaviário (RLESTA)

Decreto nº 2.596, DE 18 DE MAIO DE 1998.
Regulamenta a Lei nº 9.537, de 11 de dezembro de 1997, que dispõe sobre a segurança do tráfego aquaviário em águas sob jurisdição nacional.

Normas da Autoridade Marítima (NORMAM)

As Normas da Autoridade Marítima (NORMAM) são um conjunto de regras e procedimentos estabelecidos pela Autoridade Marítima que visão, principalmente, à segurança da navegação, à salvaguarda da vida humana no mar e em hidrovias interiores e a prevenção da poluição hídrica causada por embarcações

Normas da Autoridade Marítima para atividades de esporte e recreio (NORMAM-211/DPC)

Estabelece as normas e os procedimentos sobre o emprego das embarcações classificadas exclusivamente para as atividades de esporte e recreio, visando à segurança da navegação, à salvaguarda da vida humana e à prevenção da poluição ambiental por parte dessas embarcações no meio aquaviário. Excetuam-se na presente norma as regras voltadas para embarcações do tipo moto aquática e motonauta.

Normas da Autoridade Marítima para motos aquáticas e motonautas (NORMAM-212/DPC)

Estabelece as normas e os procedimentos sobre o emprego das embarcações do tipo moto aquática, exclusivamente em atividades de esporte e recreio, visando à segurança da navegação, à salvaguarda da vida humana e à prevenção da poluição ambiental por parte dessas embarcações no meio aquaviário e de seus condutores.